Reconhecimento de paternidade sem exame de DNA por parte do pai.
Entenda o que mudou com Lei 14.138/21
Diariamente são distribuídos processos por meio dos quais visa-se a investigação e o consequente reconhecimento de paternidade, direito básico de todo cidadão de conhecer de suas origens e família, que influencia diretamente em outros direitos, tais como alimentos e herança.
O processo que, na maioria das vezes, se apresenta doloroso por sua própria natureza, torna-se ainda mais penoso quando o investigado, ou seja, o suposto pai, não é encontrado ou se nega a realizar o exame de DNA, dificultando a comprovação do laço biológico entre as partes.
Diante deste cenário, até o mês passado, a Justiça tinha como única alternativa para solucionar esses casos, a apreciação de provas circunstanciais, como vínculo entre os alegados pais, o que se apresentava dificultoso e, felizmente, tende a mudar com a Lei 14.138/2021, recentemente sancionada.
Referida Lei autoriza que exame de pareamento do código genético (DNA), para fins de comprovação de paternidade, seja efetuado entre filho e parente de suposto pai, com preferência pelos parentes de mais próximo grau, caso o possível genitor tenha morrido ou esteja desaparecido.
Ou seja, se o suposto pai não for encontrado, for falecido ou se negar a realizar o exame, pode o filho, que busca o reconhecimento da paternidade, ter seu material genético comparado com terceiro parente do investigado e, havendo correspondência, obter o reconhecimento pretendido.
A lei traz uma tentativa de facilitar ou viabilizar a produção de provas e consequentemente o reconhecimento do direito pretendido em um cenário de dificuldade es fáticas, em que a tutela jurisdicional por vezes não atinge sua finalidade em razão de entraves maliciosamente impostos pelas partes.
Por obviedade, assim como o suposto pai, os parentes não estão obrigados a fornecer seu material genético, devendo, em caso de negativa, buscar-se outros meios de prova ainda que não tão contundentes, mas que conjuntamente possam evidenciar a paternidade.
Em caso de dúvidas, procure o advogado de sua confiança para que, analisando seu caso, lhe preste as orientações adequadas.
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Equipe de Direito de Família
Vitória Siniscarchio Costa Latrofe
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