Um novo casamento não influencia ou atrapalha o recebimento da pensão por morte.

A proibição existia na antiga Lei Orgânica da Previdência Social, mas foi alterada em 05 de abril de 1991. Com a nova lei, o pensionista não perde o direito ao recebimento da pensão por morte. No entanto, existe uma proibição do recebimento de duas pensões.

Se uma viúva que é pensionista se casa novamente e esse novo cônjuge falecer, ela não poderá receber as duas pensões.

Cabe a ela optar por uma das duas, ficando ao seu critério escolher a mais vantajosa.

Só é possível acumular duas pensões por morte se uma for do Regime Geral da Previdência Social e outra concedida pelo Regime Próprio da Previdência Social.

Exemplo: se você já recebe pensão pela morte da sua esposa ou marido trabalhava de carteira assinada, e, depois, o seu novo cônjuge também falecer, você só terá direito a acumular as pensões caso o segundo falecido tenha sido um servidor público ou militar.

 

Caso tenha outras dúvidas relacionadas à Direito de Família, procure um advogado de sua confiança para lhe auxiliar.

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Revisado por
Sávio Augusto Marchi dos Santos Silva - OAB/SP 272.206