Alienação parental é toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos pais ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.

O objetivo da interferência é, geralmente, prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com um dos pais, ferindo, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, além de ser um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.

Pode-se identificar a alienação a partir de alguns sinais, vejamos:

  • Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  • Dificultar o exercício da autoridade parental;
  • Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;
  • Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;
  • Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
  • Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;
  • Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.

É importante proteger a criança de conflitos e desavenças familiares e, em muitas situações, a alienação parental causa impactos, não apenas na relação filial, mas também na formação da criança em seus aspectos intelectuais, cognitivos, sociais e emocionais.

 

Na dúvida, consulte um escritório de advocacia de sua confiança que entenda dos assuntos envolvidos.

Marcella Morais Soares Neves de Aquino
CPE (Cível, Público e Especial)