A Guarda é um dos atributos do poder familiar e consiste no conjunto de direitos e obrigações que os pais ou responsáveis exercem sobre/junto do menor.

A guarda pode ser unilateral, quando apenas um dos genitores, ou responsável, exerce a gerência sobre a decisão e a rotina do menor. Ou compartilhada, quando ambos os genitores partilham dos deveres e responsabilidades a respeito do menor, sobre este assunto você pode obter mais detalhes assistindo ao vídeo:

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A modalidade de guarda e sua atribuição pode ser definida a consenso dos genitores, ou – na ausência de concordância entre eles – por determinação do juiz.
 
No segundo caso, para que o juiz fixe a guarda, ele avaliará qual a modalidade e/ou qual dos genitores melhor atende aos interesses do menor. Para isso, além das provas que as partes podem acostar ao processo, o juiz poderá solicitar que sejam realizadas avaliações psicológicas e sociais.

Como o próprio nome sugere, a avaliação psicológica avalia as condições psicológicas do menor e em qual contexto sua saúde psicológica e emocional é melhor resguardada.

Já o estudo social tem como enfoque a avaliação da estrutura física, familiar e social em que a criança está inserida, a fim de se verificar como o menor interage com seus pares no ambiente paterno e materno.
 
Ambos os estudos são realizados por profissionais habilitados no Poder Judiciário e nomeadas pelo juiz. Estes, após realizarem as diligências necessárias, emitirão laudos com suas considerações sobre o quanto constatado, indicando, a partir de sua análise, qual modalidade de guarda melhor atende aos interesses do menor.
 
Finalizados os estudos, as partes no processo podem apresentar manifestação sobre o teor dos laudos, concordando com seus termos ou impugnando-os.
 
Os estudo em questão são importantes meios de prova em um processo de guarda, apresentando-se, na maioria das vezes, como fator determinante para decretação da guarda por parte do juiz, visto que em tese, refletem as necessidades dos menores.

Por essa razão, é muito importante acompanhar de perto a realização dos estudos, garantindo que os mesmos sejam realizados nos moldes previstos em lei e em atendimento às resoluções do Conselho de Psicologia, sob pena de cerceamento de defesa e prejuízo ao processo.

Assim, diante de um processo de guarda, converse desde o início com seu advogado sobre os estudos em questão e estejam atentos a todas as formalidades para a devida condução dos atos.

Marcella Morais