No âmbito das relações de consumo, a oferta realizada pelo fornecedor sobre as características, qualidade, quantidade e preço de produto ou serviço obriga-o ao respectivo cumprimento, conforme previsto no artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Diante da oferta, o consumidor possui o direito, alternativamente e à livre escolha de exigir do fornecedor o respectivo cumprimento forçado ou escolher um produto equivalente.

A exigência quanto ao cumprimento de uma oferta nesses moldes comprometeria não só o equilíbrio das relações de consumo, mas também legitimaria a ausência da boa-fé por parte do consumidor, o que afasta o dever de cumprir a oferta.

É importante que o consumidor conheça seu direito no cumprimento da oferta, mas que o utilize com honestidade. O ideal é procurar um advogado de sua confiança nessas situações.

EQUIPE DE DIREITO DO CONSUMIDOR