Não é raro ouvir uma pessoa dizendo “comprei um imóvel na planta mas quero desistir do negócio”, neste caso trata-se de uma rescisão de promessa compra e venda, ou, popularmente conhecido como DISTRATO.

Se você está em uma situação parecida fique atento a esse e-mail que trará as ferramentas jurídicas para alcançar esse direito.

Diversos fatores podem influenciar a decisão de rescindir o contrato de compra e venda de imóveis que estão na planta, logo, os direitos das partes variam dependendo do fator.

1. Atraso na entrega do imóvel 

Ao adquirir o imóvel na planta a construtora estabelece um prazo para a entrega do respectivo imóvel, porém, por vezes, esse prazo não é respeitado e gera uma frustração ao comprador. 

A Lei nº 13.786 (Lei do Distrato de Imóveis), prevê a tolerância de 180 dias para que a construtora realize a entrega do imóvel, entretanto, essa informação deve estar clara e destacada no contrato. 

Se a construtora, mesmo com a concessão de 180 dias, não realizar a entrega o comprador poderá desistir da compra e será reembolsado pelos valores pagos até a rescisão, com a devida correção monetária, além de multa estabelecida no contrato. 

Aqui vale lembrar que se entende por culpa da construtora não apenas a demora na entrega do imóvel, mas, também, irregularidades no registro da incorporação ou irregularidades na obra que possa vir a comprometer a sua conclusão ou a segurança das pessoas. 

2. Desistência da compra

Se a desistência da compra partir por exclusiva vontade do comprador, este terá direito ao reembolso dos valores já pagos, porém, a construtora poderá deduzir a comissão de corretagem e a multa contratual. 

Neste caso, é importante que você fique atento a porcentagem da multa estipulada pela construtora. Geralmente as multas variam de 15% a 25%. Havia muitas dúvidas sobre o percentual adequado de multa, entretanto, para sanar os questionamentos, a Lei nº 13.786 (Lei do Distrato de Imóveis) determinou que a multa a ser aplicada nesses casos não pode ser superior a 25% do valor pago pelo adquirente. 

Mas, ATENÇÃO!! 

Se o empreendimento tiver registrado patrimônio sob regime de afetação, ou seja, quando o terreno e as obras são separados do restante do patrimônio da construtora, a multa pode chegar a 50% do valor pago. Isto é, a incorporadora, nesses casos, poderá, de acordo com a lei, reter até 50% do valor desembolsado pelo adquirente.

3. Direito de arrependimento

Se o imóvel na planta foi adquirido em estande de vendas, neste caso, fora da sede da construtora, o consumidor tem o direito de arrependimento garantido na lei, por 7 dias. 

Ou seja, se você adquiriu um imóvel, fora da sede da construtora/incorporadora, e, no período máximo de 7 dias, se arrependeu da compra realizada, todos os valores pagos deverão ser restituídos, incluindo a comissão de corretagem. 

Para fazer valer esse direito, basta que o comprador, dentro do prazo previsto em lei, notifique a construtora informando seu arrependimento. 

4. Questões pertinentes

4.1. Até quando é possível desistir da compra? De acordo com a legislação vigente, o comprador tem até o momento da entrega das chaves. 

4.2. Quanto tempo a construtora tem para reembolsar o comprador? Se a rescisão ocorrer ante o atraso de mais de 180 dias para entrega do imóvel, o ressarcimento deve ser feito em até 60 dias corridos, contados da resolução do contrato; se o comprador deu causa à rescisão, o ressarcimento deverá ser feito em 30 dias após a expedição do habite-se, mas desde que a obra esteja sob regime de afetação e, 180 dias contados da data do desfazimento do contrato, se a obra estiver fora do regime de afetação. 

4.3. Ao desistir da compra apresentei um interessado e o negócio foi efetuado (revenda) como proceder? Neste caso você ficará livre da cobrança de multas e penalidades aplicadas. 

São muitos detalhes e pormenores. Este boletim é um resumo geral para que os leitores compreendam que há normativa para diversas situações. Para evitar transtornos e se proteger de situações abusivas, procure um advogado de sua confiança.



Tatiane Ribeiro Varella - OAB/SP 417.860