O empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo no qual as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento de salários ou proventos do tomador do empréstimo ou de um benefício que receba do Governo, como, por exemplo, a aposentadoria. Desse modo, por ser descontado diretamente do salário, as taxas de juros são menores quando comparadas com outros tipos de empréstimos, visto que os bancos possuem maior segurança no recebimento das parcelas, existindo, assim, um menor risco para quem concede o empréstimo.

A modalidade de empréstimo em questão é destinada para pessoas que trabalham em empresas privadas sob o regime “CLT”, servidores públicos, aposentados e pensionistas do “INSS”, titulares de Benefício de Prestação Continuada (“BPC”) e militares das forças Armadas. Cada um desses grupos possui legislações e regras específicas de contração do empréstimo consignado, tendo todos, a regulamentação da margem consignável, que se trata do valor máximo da renda líquida que pode ser comprometida com a quitação da operação consignatária, evitando-se o superendividamento, por exemplo.

No caso dos aposentados e pensionistas do “INSS”, segundo a Lei nº 14.431/2022, bem como quanto aos titulares de “BPC”, o somatório mensal do valor das parcelas não pode ultrapassar 35% (trinta e cinco) do benefício líquido para operações de empréstimo consignado. Atualmente, taxa máxima de juros para esse grupo é de 2,14% ao mês. 

A margem consignável do servidor público federal, enquadrada no “SIAPE” (Sistema Integrado de Administração de Pessoal), conforme a Lei nº 14.509/2022, é de 45%, sendo que 5% desse valor devem ser reservados exclusivamente para a amortização de despesas do cartão de crédito consignado. A legislação mencionada também se aplica para os militares ativos ou inativos, bem como os pensionistas de militares, quando leis ou regulamentos específicos não definirem percentuais maiores. Importante destacar que, para esses grupos específicos, é vedada a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base de incidência do consignado. Quanto a taxa de juros dessa categoria, atualmente, é de no máximo 2,05% ao mês e o pagamento pode ser realizado em até noventa e seis meses. 

Em relação aos servidores públicos estaduais e municipais, existem regras específicas para a contratação do consignado público de acordo com cada Estado ou Município.

Os empregados celetistas, de acordo com a Lei 14.431/2022, possuem o teto máximo de 35% do salário para empréstimos consignados. As condições e taxas dependem do convênio que a empresa privada possui com o banco ou instituição financeira que concede o crédito consignado. Ademais, importante ressaltar que no caso de demissão, as parcelas podem ser cobradas diretamente da conta do tomador do empréstimo ou por meio de boletos bancários, variando conforme o estabelecido no contrato firmado. 

Por fim, recentemente, no ano de 2022, foi criado um convênio para contratação de empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil, podendo ser utilizado até 40% do benefício para operações consignatárias. 

São muitos detalhes específicos para cada situação concreta. Sendo assim, se o caso, consulte um advogado da sua confiança para compreender melhor a sua situação!


Fernanda Ribeiro