O monitoramento eletrônico está amplamente presente em variados espaços públicos e privados, principalmente como uma medida de segurança pública ou privada. Assim, no meio educacional, tornou-se uma grande questão a legalidade e regularidade da filmagem dos ambientes da sala de aula.

Sobre o tema, não há legislação específica em vigor. Assim, devem ser considerados os princípios constitucionais vigentes no que diz respeito aos direitos de privacidade, intimidade e preservação do uso de imagem.

O entendimento predominante do Poder Judiciário é de que as escolas são locais públicos com serviços de natureza e de interesse públicos, e, sendo assim, o monitoramento por câmera de vigilância não atinge a intimidade ou privacidade dos alunos filmados, bem como, por serem exibidas apenas em casos específicos, não incorre em uso indevido de imagem as filmagens captadas.

A instalação das câmeras de segurança em sala de aula podem ser uma medida benéfica para contribuir com a segurança dos alunos e professores, bem como auxiliar a coibir atitudes inadequadas e imorais.

Importante ressaltar que os pais ou responsáveis legais devem estar cientes que o ambiente da sala de aula está sendo monitorado eletronicamente, recomendando-se que seja expressamente autorizada, em contrato de prestação de serviço educacional ou em termo específico, a filmagem para fins específicos. Do mesmo modo, pela legislação trabalhista, os professores e demais funcionários envolvidos devem autorizar expressamente a filmagem com finalidade específica designada no contrato de trabalho ou termo apartado.

Outrossim, sobretudo para alunos com idade igual ou inferior a 12 anos a autorização deve ser expressa e destacada, pois a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) considera os dados de crianças como sensíveis, exigindo maior rigor na proteção. No mesmo sentido, referida legislação exige que a escola mantenha um programa de proteção de dados pessoais, o que inclui regras técnicas e administrativas de proteção a imagem coletada pelas filmagens, seu tratamento, seu armazenamento e descarte. 

Como o tema provoca discussão diante da falta de regulamentação legal direta para os ambientes escolares, no caso de dúvida, procure um advogado especializado na área educacional para uma análise e prestação de orientações adequadas para a situação.

 
Fernanda Ribeiro
Equipe Área Consumidor