E para pessoas jurídicas?
Empresas também podem ser consideradas consumidoras, especialmente quando contratam produtos ou serviços para uso próprio, sem finalidade de revenda. Nestes casos, as mesmas proteções do CDC podem ser invocadas, principalmente quando houver hipossuficiência técnica ou econômica frente ao fornecedor.
Constatar a existência de cláusulas abusivas em um contrato não é apenas uma questão de direito, mas de proteção à equidade nas relações de consumo. Cláusulas que imponham desvantagem exagerada, limitem direitos fundamentais ou contrariem a boa-fé objetiva são nulas de pleno direito, independentemente de terem sido aceitas ou assinadas.
Diante dessa situação, tanto consumidores pessoas físicas quanto empresas que se encontrem em posição de vulnerabilidade têm o direito de buscar a revisão ou exclusão dessas disposições, preferencialmente por meio de diálogo e notificação formal, recorrendo aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, ao Poder Judiciário. Documentar o contrato, agir com rapidez e contar com orientação jurídica adequada são medidas que fortalecem a defesa dos direitos e evitam prejuízos decorrentes da aplicação de cláusulas inválidas.
O respeito à legislação e ao equilíbrio contratual é indispensável para garantir relações justas e seguras, preservando a confiança que deve existir entre as partes contratantes.
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