Celebrar um contrato, seja como consumidor ou pessoa jurídica, é uma prática cotidiana nas relações de consumo. Contudo, nem sempre as cláusulas ali previstas respeitam os direitos das partes, sobretudo quando uma delas está em posição de vulnerabilidade.

Por isso, entender o que caracteriza uma cláusula abusiva e como reagir à sua constatação é fundamental para garantir a proteção de seus direitos

 

O que é uma cláusula abusiva?

Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 51, estabelece entre diversas hipóteses elencadas, que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que (a) coloquem o consumidor em desvantagem exagerada; (b) sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade; (c) exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios ou defeitos do produto ou serviço.

 

O que fazer ao constatar uma cláusula abusiva?

  1. documente o contrato: guarde uma cópia integral do contrato e registre eventuais comunicações com o fornecedor.

  2. tente a solução extrajudicial: notifique formalmente a outra parte, preferencialmente por escrito (como carta registrada ou e-mail com confirmação de leitura), solicitando a revisão ou a exclusão da cláusula abusiva.

  3. procure os órgãos de defesa do consumidor: você pode registrar reclamação no Procon, na plataforma Consumidor , ou em outra entidade de defesa do consumidor. Esses órgãos podem intermediar o conflito e pressionar o fornecedor a revisar ou eliminar a cláusula abusiva, sem necessidade imediata de ação judicial.

  4. busque orientação jurídica: um advogado especializado poderá analisar o contrato, avaliar a melhor estratégia e, se necessário, ajuizar uma ação para declaração de nulidade da cláusula e eventual reparação de danos.

  5. aja com agilidade: embora a cláusula abusiva possa ser considerada nula automaticamente, os prejuízos causados por sua aplicação — como cobranças indevidas ou restrições de direito — precisam ser reclamados dentro dos prazos legais. Se você demorar para agir, pode perder o direito de exigir ressarcimento ou correção dos danos.

E para pessoas jurídicas?

Empresas também podem ser consideradas consumidoras, especialmente quando contratam produtos ou serviços para uso próprio, sem finalidade de revenda. Nestes casos, as mesmas proteções do CDC podem ser invocadas, principalmente quando houver hipossuficiência técnica ou econômica frente ao fornecedor.

Constatar a existência de cláusulas abusivas em um contrato não é apenas uma questão de direito, mas de proteção à equidade nas relações de consumo. Cláusulas que imponham desvantagem exagerada, limitem direitos fundamentais ou contrariem a boa-fé objetiva são nulas de pleno direito, independentemente de terem sido aceitas ou assinadas.

Diante dessa situação, tanto consumidores pessoas físicas quanto empresas que se encontrem em posição de vulnerabilidade têm o direito de buscar a revisão ou exclusão dessas disposições, preferencialmente por meio de diálogo e notificação formal, recorrendo aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, ao Poder Judiciário. Documentar o contrato, agir com rapidez e contar com orientação jurídica adequada são medidas que fortalecem a defesa dos direitos e evitam prejuízos decorrentes da aplicação de cláusulas inválidas.

respeito à legislação e ao equilíbrio contratual é indispensável para garantir relações justas e seguras, preservando a confiança que deve existir entre as partes contratantes.

 


Eliana Vieira de Sá Santos
OAB/SP  184.516