Isenção do IPVA para PcD

Portadores de necessidades especiais (PcD) podem deixar de pagar o tributo, mas precisam observar os novos requisitos para concessão do benefício

O Governo do Estado de São Paulo alterou as regras para que portadores de necessidades especiais obtenham o benefício.

A alteração, já em vigência, impõe, como condição para concessão da isenção do IPVA, seja o “veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual”. Antes da referida alteração, o dispositivo legal, indicava como condição para concessão da isenção “um único veículo adequado para ser conduzido por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista”.

A justificativa para a alteração é o estabelecimento de “medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas.”.

Contudo, a alteração legislativa pode ser objeto de questionamento judicial.

Isso porque, a lei brasileira, refletindo a vontade da Constituição Federal, confere aos portadores de necessidades especiais uma série de direitos, objetivando tornar minimamente igualitária as condições de realização dos atos da vida civil para todos.

Por isso, as diretrizes de concessões de isenções tributárias, por exemplo, se pautam no respeito ao princípio da igualdade, direito fundamental daqueles que, por limitações oriundas de enfermidades não podem ser tratados como àqueles que não convivem com as restrições dos portadores de necessidades especiais.

Assim, é possível concluir que a alteração legislativa promovida pelo Governo do Estado de São Paulo, ao impor que o veículo automotor seja especificamente adaptado ou customizado, nada mais faz do que ir contra a própria razão de ser da isenção do IPVA, pois, limita o acesso à tal isenção a um seleto rol de pessoas que dispõem de condições financeiras para customizar um veículo.

A título de exemplo: determinada pessoa com membro inferior amputado pode, perfeitamente, dirigir um carro automático, vendido em concessionárias comuns, sem a necessidade de qualquer customização.

Igualmente, determinada pessoa portadora de enfermidade que limite a força dos membros superiores pode perfeitamente dirigir um carro com direção hidráulica ou elétrica.

Em ambas as situações acima, hipotéticas, o portador de necessidades especiais faz jus à isenção, na medida em que os veículos atendem às limitações físicas de seus proprietários, sem a necessidade de especial adaptação ou customização do veículo. Finalmente, podemos concluir que a alteração legislativa é restritiva e discriminatória.

Assim, é possível, mediante consulta a um advogado de sua confiança, em caso de negativa de isenção do IPVA, fundamentada na alteração legislativa acima indicada, levar a questão ao Poder Judiciário.

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Salomão David Nacur Soares de Azevedo

OAB/SP 306.541

Setor Tributário