Direito autoral: o seu comércio deve pagar?

Como regra geral, a sonorização de estabelecimentos comerciais exige a arrecadação do direito autoral, de acordo com a Súmula 63 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  

Isso porque a Lei de Direitos Autorais brasileira garante ao autor, e demais artistas envolvidos na criação de uma música, a remuneração pela utilização de sua canção por terceiros.

Para evitar multas, regularize a situação do seu comércio.

                                                        Acesse o site do ECAD

Lá, você encontra a unidade mais próxima de qualquer cidade. Após isso, pode marcar uma data para visita, avaliação do espaço e definição do valor a ser arrecadado.

Importante: Informar ao ECAD o repertório utilizado é obrigação de quem está utilizando a música.

 

O preço é determinado por uma relação entre o tamanho da área sonorizada e o grau de utilização. Isso acontece porque o ECAD considera que para alguns tipos de estabelecimento a música é mais fundamental do que para outros, o que influencia no cálculo.

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É feito exclusivamente por meio de boleto bancário e pode ser mensal (para estabelecimentos comerciais, plataformas digitais, entre outros) ou eventual (em caso de shows e eventos).

Se tiver dúvida, consulte um escritório de advocacia de sua confiança, que tenha profissionais especializados nesse tema.

                                          Saiba mais sobre direito do consumidor

EQUIPE DE CPE (CÍVEL, PÚBLICO E ESPECIAL)
Marcella Morais Soares Neves de Aquino