Advogar é também entender as necessidades operacionais dos clientes e, anteciparmos, sempre que possível, novidades legais que poderão afetá-los diretamente, conduzindo-os da melhor forma à nova realidade jurídica.

CMO Advogados desenvolveu, no dia 20/06/2022, um "Workshop in Company”, estruturado especialmente para profissionais da área comercial e pedagógica de uma empresa parceira. Situada em Ribeirão Preto, possui ampla atuação no segmento educacional público e privado, participante ativa de processos licitatórios Brasil afora.

Na ocasião, os advogados Salomão e Cláudio apresentaram as novidades operacionais trazidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, tal como disposto pela lei 14.133/21, já publicada e com vigência imperativa a partir de abril de 2023.

Até lá, cada administração pública pode optar pela condução de seus processos licitatórios considerando a lei atual ou já na nova lei. Não há mais como ignorarem os novos conceitos, processos e procedimentos trazidos pela Nova Lei de Licitações, dentre as quais destacamos:

  • A extinção das modalidades conhecidas como “tomada de preço” e “convite”
  • Diferentes modos de condução dos trabalhos caso o bem e/ou serviço a ser licitado seja enquadrado como “comum” ou “especial”
  • Necessidade de promoção de maior e mais formal justificativa por parte do ente público a justificar a compra 
  • Necessidade de cadastramento de transações prévias em portais de transparência como forma de detecção da capacidade técnica dos licitantes
  • Entre outros


É preciso conhecer a nova lei para, então cumpri-la, caso se queira mesmo transacionar com o Poder Público. Portanto, o legislador ajustou processos antigos e unificou regras e procedimentos preexistentes sobre o tema à nossa nova realidade social (isto quanto se privilegia a reunião virtual sobre o presencial, possibilitando então a participação de um número maior de concorrentes).

Dessa forma, age com o interesses da própria Administração, quando então reforça princípios básicos de isonomia, assegura a competitividade e, ainda, confere oportunidade de negócios pautados em condições menos onerosas.

Na dúvida, consulte o advogado de sua confiança sobre o tema em questão.

CLÁUDIO PEREIRA JUNIOR
OAB/SP 147.400