Com os preços chamativos de produtos em sites e aplicativos internacionais, a compra de produtos fora do Brasil vem crescendo cada vez mais.

Para regular a entrada e a saída de mercadorias de seus territórios os países se utilizam de órgãos reguladores ligados ao seu governo, com o objetivo de realizar o controle alfandegário e aduaneiro, visando a correta aplicação da legislação tributária, consumerista, sanitária, concorrencial etc.

No Brasil, no que tange a vistoria específica do conteúdo das remessas e de suas mercadorias o órgão responsável pelo controle é a Secretaria da Receita Federal.

alfândega, além de monitorar o fluxo de entradas e saídas de produtos, também possui legitimidade para realizar a fiscalização e a cobrança de tributos ou demais encargos em relação aos produtos.

Em algumas situações, as mercadorias ficam retidas na alfândega, e os principais motivos são:

  • Quando a mercadoria contém itens proibidos ou restritos para uso dentro do território nacional. No presente caso, o consumidor é responsável por verificar a legislação e regras do país de importação ou exportação, sendo possível que lhe seja aplicada a pena de perdimento da mercadoria que será provavelmente destruída;
  • Violação de direitos autorais ou de propriedade intelectual. No caso, como quando ocorre a tentativa de importação de produtos falsificados, ocorrerá perdimento da mercadoria que será provavelmente destruída;
  • Falta de documentação. A responsabilidade por esta situação é de quem envia o produto, sendo necessárias as informações completas e legíveis. Quando faltante um documento ou impossível de ser analisado, será realizado contato e deverão ser enviadas as informações;
  • Pagamento de imposto ou taxa pendente. Quando determinado o pagamento, é realizado contato com o consumidor para que realize o pagamento no prazo, para que seja retomado o procedimento de entrega da mercadoria importada.

Quando não aplicável a pena de perdimento ou outra o produto será devolvido ao remetente, principalmente no caso de não ser permitida sua entrada no país, ou quando não seja possível identificar todas as informações necessárias para o ingresso ou quando não for efetuado o pagamento de tributos devidos dentro do prazo.

Além das questões acima não podemos descartar algumas hipóteses relacionadas a prática de ilícitos relacionados ao direito tributário, aduaneiro, concorrencial etc., o que pode acarretar providencias em outras esferas, como por exemplo, na instauração de procedimento administrativo investigativo junto a Polícia Federal.

Diante das hipóteses acima, quando de um produto ficar retido na alfândega, procure um advogado de sua confiança caso ocorra a situação, para garantir seus direitos.

 

Lauriane dos Santos Pacífico Soares
Equipe Área do Consumidor