Os planos de saúde desempenham um papel fundamental na garantia do acesso a serviços de saúde de qualidade para milhões de brasileiros. Contudo, é importante entender que, como qualquer serviço prestado, os planos de saúde estão sujeitos a regulamentações específicas, principalmente no que diz respeito ao aumento das mensalidades.

No Brasil, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por regular o setor de planos de saúde, estabelecendo normas e fiscalizando as operadoras para garantir a proteção dos direitos dos consumidores.

Os planos individuais ou familiares são regulamentados e têm seus reajustes anuais limitados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Este limite é calculado com base em uma metodologia que leva em conta a variação de preços de despesas assistenciais e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), garantindo que os aumentos não sejam excessivos e protegendo assim os consumidores. Esse índice é divulgado anualmente e serve como referência para calcular o limite máximo de aumento das mensalidades.

Ou seja, a operadora só poderá aplicar o reajuste que for previamente autorizado pela ANS, mesmo que o contrato contenha cláusula de previsão de aumento anual, com fórmulas e parâmetros de cálculo (como por exemplo o IGPM).

Já os planos coletivos, geralmente são negociados diretamente entre empresas ou entidades e as operadoras, sem um teto de reajuste estipulado pela ANS, o que pode resultar em aumentos mais elevados e - muitas vezes - abusivos. Contudo, de toda forma a ANS precisa ser comunicada pela operadora sobre o reajuste aplicado. 

Além disso, os planos também estão sujeitos a reajuste por mudança de faixa etária, que ocorrem quando o beneficiário completa anos de idade e atinge uma nova faixa etária. As regras para estes reajustes são estabelecidas para proteger especialmente os beneficiários mais idosos de aumentos excessivos​​.

Além disso, a ANS determina que os aumentos só podem ser aplicados uma vez por ano e devem ser comunicados aos consumidores com antecedência mínima de 30 dias antes da data de aniversário do contrato. Essa medida visa dar tempo suficiente para que os segurados possam avaliar as mudanças e, se necessário, buscar alternativas.

Caso o consumidor se sinta prejudicado com o aumento da mensalidade do plano de saúde, ele pode buscar seus direitos. É importante que o consumidor esteja ciente de que tem o direito de questionar o aumento junto à ANS e até mesmo buscar auxílio jurídico para avaliar se o aumento aplicado está em conformidade com as normas estabelecidas.

Em suma, a regulação do aumento das mensalidades dos planos de saúde visa proteger os direitos dos consumidores, garantindo que os reajustes sejam justificados, limitados e comunicados adequadamente. Estar ciente dessas regulamentações é fundamental para que os consumidores possam exercer seus direitos e tomar decisões conscientes em relação aos seus planos de saúde.

Maria Clara Rodrigues Ramos Câmara
OAB/SP 345.547