Rescisão contratual por produto viciado

A proteção do consumidor brasileiro é uma das mais avançadas do mundo, especialmente quando o assunto envolve a aquisição de produtos com defeitos ou vícios. Muitas pessoas, no entanto, ainda desconhecem que têm direito à rescisão do contrato de compra quando o produto apresenta problemas que comprometem sua funcionalidade, segurança ou adequação ao uso prometido.

 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o fornecedor é responsável por garantir que o produto funcione adequadamente e esteja livre de vícios que impeçam seu uso normal. Quando isso não acontece, o consumidor pode exigir a substituição do produto, o abatimento proporcional do preço, ou, se preferir, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

 

Importante destacar que o vício deve ser comunicado ao fornecedor dentro dos prazos legais: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados a partir da data da entrega do bem ou término da execução do serviço. Caso o problema não seja resolvido em até 30 dias após a reclamação, o consumidor passa a ter o direito de escolher livremente entre as três soluções previstas na lei.

O direito à rescisão contratual é um importante instrumento de equilíbrio nas relações de consumo. Ele visa assegurar que o consumidor não permaneça vinculado a um contrato que foi descumprido pela outra parte, especialmente quando o vício do produto compromete sua finalidade essencial.

Desta forma, é fundamental que consumidores estejam atentos aos seus direitos e documentem toda a comunicação com o fornecedor, incluindo pedidos de reparo, protocolos de atendimento e comprovantes da tentativa de solução amigável. Essa documentação é essencial para resguardar o exercício pleno dos direitos em eventual processo judicial.

 


Miguel Figueira | Estagiário
Equipe de Direito do Consumidor