A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está em vigor! Toda empresa, independentemente do tamanho, deverá ter uma política de uso e segurança de dados pessoais nos termos do que exige o artigo 46 da referida legislação.
O titular de dados pessoais pode, desde o ano passado (2020), questionar e ou exigir os direitos que esta lei lhe dá perante a empresa que de qualquer modo faz uso, coleta, armazena, arquiva, acessa, seus dados pessoais. Inclusive, já pode exigir direitos e indenização, se o caso, na Justiça!
Os dados pessoais a que se refere a LGPD não são apenas dos clientes da empresa, mas de qualquer pessoa cujos dados sejam tratados pela empresa, inclusive, em relação aos seus funcionários!
Não basta apenas alterar cláusulas contratuais e ou usar mecanismos técnicos de antivírus, por exemplo. A legislação exige a adoção de medidas técnicas e administrativas que garantam o uso e a segurança dos dados pessoais.
Muitas dúvidas existem. As afirmações acima respondem uma pequena parte delas. Existem outras dúvidas que são comuns aos empresários de uma maneira geral!
Por essa razão nossa equipe gravou um pequeno vídeo, com base nas perguntas mais frequentes sobre o tema, que pode ser acessado neste LINK.
O objetivo é, mais uma vez, divulgar este informativo, com relação a tema tão importante na atualidade. Não deixe de consultar o advogado de sua confiança caso seja necessário.
Luis Fernando Rabelo Chacon
OAB SP 172927
Leia também
Vaga para PCDs: O que a lei diz sobre acessibilidade?
09/06/2025 | Direito EmpresarialA inclusão e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência são garantias constitucionais e também objeto de legislações específicas.
Continue...Como transferir um negócio em funcionamento.
30/05/2025 | Direito EmpresarialVocê sabia que é possível transferir a titularidade de um estabelecimento empresarial sem necessariamente vender todos os seus ativos separadamente?
Continue...