Meus dados pessoais foram divulgados
sem autorização, posso ser indenizado?

Depende! A resposta para esta pergunta requer uma análise pormenorizada das circunstâncias em que ocorreu o uso indevido ou o vazamento dos dados.

Será necessário:

• entender qual dado pessoal foi envolvido na questão; 

• de que forma e com quem foi compartilhado; 

• bem como se a empresa responsável pelos dados pessoais adotou ou não medidas jurídicas e técnicas de segurança exigidas pelo artigo 46 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem se posicionado de maneira reiterada no sentido de que o mero vazamento de dados pessoais não sensíveis não configura dano moral ou material, considerando-o como mero dissabor ao qual todos os indivíduos que vivem em sociedade estão sujeitos.

No entanto, poderá configurar dano moral ou material, se o dado divulgado ou utilizado indevidamente for considerado "dado pessoal sensível" nos termos da legislação (segundo o artigo 5º, inciso II, da LGPD.

O que são dados pessoais sensíveis?

São aqueles que dizem respeito à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.

Também será passível de indenização o uso indevido ou o vazamento dos dados pessoais quando a publicação acarretar prejuízo financeiro, exposição indevida ou abalo psicológico significativo a justificar o dano e sua indenização.

EXEMPLOS:

1 - Se o número do seu telefone, nome ou e-mail for divulgado isoladamente e diante disso você receber diversos contatos de marketing, por mais desagradável que a situação se apresente, dificilmente será motivo suficiente para que você seja indenizado por essa situação. Logicamente, não o impede de adotar outras medidas perante as empresas que divulgaram e fizeram uso indevido, como denunciar o caso às autoridades e solicitar por exemplo que seus dados sejam apagados, bloqueados ou inutilizados (os direitos do titular dos dados estão nos artigos 17 a 22 da LGPD).

VERSUS

2 - Por outro lado, um laboratório der causa ao vazamento indevido de seu exame médico, compartilhando os resultados sem sua autorização ou sem base legal que justifique o ato, as possibilidades de se obter uma indenização são prováveis.

O fato é que a indenização não decorre de forma imediata e consequente do uso indevido ou do vazamento de dados pessoais, fazendo-se necessária uma análise individualizada de cada caso.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma lei relativamente nova e sua aplicação ainda tem sido compreendida e guiada pela jurisprudência (decisões dos tribunais), sendo certo que os posicionamentos, ao longo do tempo, melhor direcionarão a tutela sob o tratamento de dados.

Diante de dúvidas, procure um advogado de sua confiança.

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EQUIPE DE LGPD
Vitória Siniscarchio Costa Latrofe – OAB/SP 392.778