Saiba aqui quando o filho terá direito à pensão por morte dos pais!

            A pensão por morte urbana é um benefício concedido aos dependentes de uma pessoa que faleceu, para auxiliar no sustento da família, desde que este tenha preenchido todos os requisitos estabelecidos pelo INSS e tenha comprovado a qualidade de segurado regular do falecido. O benefício pode ser concedido em favor da esposa ou companheira, filhos ou equiparados, pais e irmãos. Cada um desses casos com regras específicas e peculiaridades.

             Entretanto, o presente artigo focará na regra geral da previdência que estabelece a pensão para os filhos ou equiparados, que são os dependentes direto dos pais e podem ficar desamparados com a morte de um deles.

            Para o recebimento deste benefício, os filhos ou equiparados, não podem ser emancipados e devem ter menos de 21 anos. Ao completar tal idade, o benefício será cessado.

            A idade da cessação gera dúvidas, por exemplo, se o filho estiver na faculdade, pode requerer a prolongação do benefício? A resposta é não, pois, para a lei, a finalidade da pensão é apenas auxiliá-lo em seu sustento e, ao completar 21 anos, adquire-se a capacidade plena, podendo o filho, por meios próprios, prover sua subsistência. O assunto ficou firmado com a Súmula 37 do Conselho da Justiça Federal: "A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário".

            Por outro lado, a pensão por morte dos pais será possível após os 21 anos, em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação. Isso ocorre porque o filho não conseguiria se sustentar por meios próprios. O benefício é interrompido assim que cessada a invalidez ou deficiência, caso ocorra.

Em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança que oferece suporte ao Direito Previdenciário!

Thamires Teixeira Ferreira

EQUIPE CONTROLADORIA JURÍDICA