A nova regra abre espaço para grupo de aposentados incluir no cálculo da aposentadoria salários maiores anteriores a julho de 1994. Entenda.

Histórico

 
Em 1999, uma reforma na legislação previdenciária mudou as fórmulas de cálculo dos benefícios e definiu que, para pessoas que já contribuíam com o INSS naquela época, os pagamentos antes do Plano Real (1994) não seriam considerados.

Em acirrado julgamento, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade do cômputo destas contribuições. 

No entanto, embora já tivesse proferido o seu voto, o Ministro Nunes Marques realizou o pedido de destaque.

Como consequência, o tema será novamente colocado em pauta para julgamento do plenário do Supremo Tribunal Federal, fisicamente, para os Ministros debaterem sobre o assunto. 

O placar poderá mudar, isto porque os Ministros que votaram a favor poderão rever os seus votos.

O pedido de vista comporta legalidade e está previsto no regimento interno do Supremo Tribunal Federal, mas existem pontos que deverão ser dirimidos e certamente irão interferir no placar deste novo julgamento. 

É preciso ter cautela e adotar uma postura estratégica neste momento, consulte um especialista!

EQUIPE DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Guilherme Santos Ferreira - OAB/SP 350.434