As novas tecnologias nos permitem realizar transações bancárias de maneira ágil. No entanto, existem algumas brechas no acesso às contas dos bancos digitais, o que permite que estelionatários movimentem o dinheiro depositado rapidamente.


Esses golpes, praticados de forma virtual, reduzem o tempo da vítima para perceber a movimentação e solicitar o cancelamento da operação.

Responsabilidade das instituições financeiras

O banco e seu cliente têm uma relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Deste modo, a instituição bancária, como fornecedora direta do serviço, possui responsabilidade objetiva frente a esses golpes.

Qualquer dano na conta bancária do consumidor, causado por um terceiro, gera responsabilidade ao banco em arcar com o prejuízo financeiro.
(Súmula 479 STJ)

A responsabilidade da instituição somente poderá ser afastada caso ela demonstre, de forma clara e inequívoca, que houve uma das duas seguintes situações:

- o golpe ocorreu mesmo com a instauração de todas as medidas de segurança por parte do banco;

- o golpe foi ocasionado por culpa exclusiva da própria vítima que, por exemplo, forneceu a senha para um terceiro.

De modo geral, entende-se que, quando um estelionatário acessa uma conta digital, o serviço prestado pelo banco tem um defeito, pois não proporciona a segurança esperada.
 

O que fazer em casos de golpe

Em caso de persistência do problema, sem uma devolutiva efetiva do banco, não deixe de procurar a orientação de um advogado de sua confiança para garantir seus direitos.

DIREITO DO CONSUMIDOR
Elisa Cruz Oliveira – OAB/SP 455.390