Os serviços de proteção ao crédito, através de seus bancos de dados, incluem diariamente números de CPFs de consumidores ao sistema de restrição, em decorrência de dívidas vencidas e não pagas, cheques sem fundos, protestos de títulos e outros registros públicos e oficiais.
 
Diante dessa inscrição, além das inconvenientes situações decorrentes da restrições ao crédito, outra dúvida que surge ao consumidor é acerca do tempo em que o CPF pode permanecer registrado em tal sistema.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo máximo para inserção e manutenção dos dados do devedor em restrição ao crédito, seja pelo SPC, Serasa e SCPC, são 05 anos, contados da data em que a dívida venceu e deveria ter sido paga, e não da data de registro.

Em caso de um parcelamento, é contado a data de vencimento de cada parcela, de modo que em caso de ausência de pagamento, é contabilizado a data de vencimento de cada parcela, individualmente.
 
Além disso, se a dívida não foi cobrada judicialmente durante o prazo de 05 anos, o credor perde o direito de inscrever ou manter os dados do consumidor em órgãos de restrição ao crédito. Apesar disso, a dívida pode ser cobrada por carta ou telefone, de forma amigável, sem expor o consumidor à situação vexatória.

A melhor orientação ao consumidor é de que mantenha as dívidas sempre em dia e, caso isso não seja possível, procure o credor e tente uma renegociação dos valores devidos, com objetivo de impedir a inscrição do CPF.
 
Apesar disso, em caso de inscrição deve-se analisar se foi feita de modo correto, com respeito aos direitos dos consumidores, seja pelo prazo para inscrever e manter o registro, ou se realmente era justa tal inscrição.
 
Diante desse cenário, caso seu CPF tenha sido incluído em serviços de proteção ao crédito (SPC, Serasa, SCPC), e a dívida tenha sido quitada, ou passados 05 anos sem a cobrança judicial devida, é direito a imediata exclusão do cadastro e, analisado o caso, cabível a responsabilidade civil, resultante do cadastro indevido.
 
Ainda assim, em caso de dúvidas sobre a inscrição, tempo de duração da restrição em serviços de proteção ao crédito, bem como de exclusão do CPF de tais bancos de dados, não deixe de procurar a orientação de um advogado de sua confiança para garantir a efetiva garantia de seu direito.

EQUIPE DIREITO DO CONSUMIDOR
Flávia Tatiele Paulina de Jesus Almeida