Comprar automóveis muitas vezes está associado a realização de sonhos. Imagine-se na situação em que você realiza este sonho, mas logo depois, ao utilizar o veículo se depara com um defeito, sendo que a aquisição de um veículo novo pretendia justamente evitar qualquer problema!
 
Diante desta situação, você sabe o que fazer?
 
Algumas pessoas escolhem adquirir veículos 0km por passar a sensação de segurança com relação a ausência de defeitos. Porém, é também comum que este veículo não lhe assegure o benefício desejado e apresente problemas ainda com pouco tempo de uso.
 
Importante que primeiramente o veículo seja levado à concessionária para que o problema possa ser avaliado e até mesmo corrigido de imediato.

Independente disso, o Código de Defesa do Consumidor assegura aos consumidores que: tanto o fabricante quanto a concessionária deve responder pelos vícios, sendo obrigados a corrigir o problema no prazo de 30 dias. Caso o vício não seja sanado neste prazo o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, caso pretenda ficar com o produto defeituoso.

pedido de indenização por danos morais é possível quando comprovado que o dissabor suportado pelo consumidor ultrapassa a barreira do razoável, ofendendo a sua dignidade, como nos casos em que o proprietário fica impossibilitado de utilizar o veículo, dependendo de táxi ou de carona para se locomover, atrasando suas atividades cotidianas e ainda quando o defeito acarreta riscos à saúde e a segurança do consumidor.

 

Ana Maria Broca Queiroz
OAB/SP 471.743,
Área Consumidor