Em muitos casos, as agências de turismo atuam como intermediárias na reserva de voos. Consequentemente não tem controle direto sobre eventos como atrasos de voo, que são geralmente causados por problemas operacionais das companhias aéreas. Se a agência apenas facilitou a reserva do voo e não forneceu nenhum serviço adicional que afetasse diretamente o voo, é provável que a companhia aérea seja a única responsabilizada pelo atrasos do voo.

Nessa situação, as regras são estabelecidas unilateralmente pelas companhias aéreas. Embora as leis de proteção ao consumidor possam ser acionadas para garantir um nível mínimo de serviço e assistência em casos como atrasos de voo, é importante ressaltar que a agência não tem autoridade para aprovar tais procedimentos, uma vez que são políticas definidas exclusivamente pela companhia aérea responsável pela operação do voo. A agência, portanto, não assume
responsabilidade na prestação direta dos serviços em questão.

Se a agência apenas intermediou a venda de passagens, não tem qualquer responsabilidade sobre eventuais atrasos nos voos. Portanto, quaisquer danos decorrentes disso são exclusivamente atribuíveis à conduta da companhia aérea. De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a responsabilidade pela intermediação de vendas de passagens não implica responsabilidade pelo cancelamento de voos, cabendo exclusivamente à companhia aérea a responsabilidade pelo ressarcimento em tais situações.

Considerando que não houve qualquer falha na prestação de serviços por parte da agência de viagens, uma vez que as passagens aéreas foram emitidas regularmente, é indiscutível a aplicação das normas de exclusão de responsabilidade conforme estabelecido no artigo 14, § 3º, I e II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse sentido, reconhece-se a ilegitimidade passiva da agência de viagens.

Diante dessas circunstâncias, em caso de dúvidas sobre quais procedimentos que sua agência de viagens deveria adotar para auxiliar em casos de atrasos de voo, é recomendável buscar a orientação de um advogado de confiança. Isso assegurará a efetiva garantia de seus direitos e esclarecerá qualquer questão relacionada aos seus direitos como consumidor.

Keila Samira Mello de Oliveira
OAB/SP 471.009