Reserva de Margem Considerável é uma parcela reservada para utilização de um cartão de crédito destinado exclusivamente aos beneficiários aposentados, pensionistas e servidores públicos. 

Estes possuem o direito de utilizar esse cartão de crédito exclusivo e descontar parte da fatura diretamente em seu benefício previdenciário ou em sua remuneração.

O que muitos não sabem é que esse desconto, sem o consentimento do consumidor, é considerado uma prática ilegal e tem sido muito comum.

O que acontece é que os beneficiários contratam um empréstimo consignado junto ao banco e, atrelado, sem o seu consentimento, autorizam o banco a realizar um cartão de crédito consignado, sem nunca terem acesso. 

Com isso, pensam que contrataram um empréstimo, mas na verdade o valor que receberam foi do limite do cartão e assim começam os descontos no benefício ou na remuneração. 

Nesse momento é cometido o ato ilegal por parte da instituição financeira, pois o que você pensa ser um empréstimo na verdade é um cartão de crédito, e os descontos começam. Isso é considerado prática abusiva, caracterizando a famosa “venda casada” de acordo com o art. o art. 39, inciso I, do CDC, pois o produto contratado é desconhecido pelo consumidor.

A RMC, sendo um cartão de crédito consignado, acumula juros quando apenas uma parte da fatura é paga, gerando um ciclo prejudicial ao consumidor por anos. 

Se isso acontecer com você, saiba que o Tribunal de Justiça de São Paulo recentemente vem reconhecendo a ilegalidade dessa prática, determinando a restituição em dobro do valor, com previsão no parágrafo único do artigo 42 do CDC, além de indenização por danos morais. 

Caso você, consumidor, verifique que esse desconto está sendo realizado sem o seu consentimento, não deixe de procurar a orientação de um advogado de sua confiança para a efetiva garantia de seu direito.

Mariana Lúcio dos Santos Campos
OAB 471.012