Muitas vezes, como consumidores, nos deparamos com situações em que, injustamente, somos cobrados por dívidas que não contraímos.
Como exemplo podemos mencionar uma fatura de celular com serviços não solicitados; a mensalidade do streaming que continua após o cancelamento; um pedido de estorno legítimo que não foi efetuado.
Então, o que fazer nestes casos?
A lei estabelece no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que o cliente cobrado em quantia indevida terá direito à devolução em dobro de tais valores que pagou em excesso, além de correção monetária e juros legais.
Ainda, de acordo com o Supremo Tribunal de Justiça, para existir a devolução em dobro dos valores indevidos, basta que a cobrança tenha sido contrária à boa-fé subjetiva.
Ou seja, basta que o fornecedor exija que o consumidor pague um valor (de produto ou serviço) que na verdade ele não deve.
Portanto, o primeiro passo para resolver uma situação como esta é procurar a empresa que está realizando a cobrança indevida, bem como comprovantes que ajudam a demonstrar que ela está incorreta (recibo, comprovante de pagamento, fatura, extrato bancário, contratos etc).
Além disso, o Consumidor pode, primeiramente, contatar a empresa responsável pela cobrança. Se o fornecedor não oferecer uma resolução ao problema enfrentado, será necessário partir para outros meios de solução, como o Procon.
Porém, a intermediação realizada pelo Procon pode não ser suficiente para sanar o problema. Nestes casos, o aconselhável é entrar com uma ação judicial.
Importante lembrar que o Consumidor não deve demorar para agir nos casos em que constata uma cobrança ilegítima.
Isso porque, o CDC, bem como os órgãos de defesa do consumidor de todo o Brasil costumam orientar que o Consumidor realize sua reclamação em até 90 dias a partir da data em que se teve conhecimento da cobrança indevida. O ideal, portanto, é que a pessoa aja o mais rápido possível ao detectar alguma inconsistência.
A proteção do consumidor brasileiro é uma das mais avançadas do mundo, especialmente quando o assunto envolve a aquisição de produtos com defeitos ou vícios.
Cadastre-se para receber novidades e dicas exclusivas da CMO Advogados.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para personalizar conteúdos e oferecer uma experiência melhor pra você. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com isso. Leia nossa política de privacidade.
Inscreva-se!
Receba de forma imediata e gratuitamente todas as nossas matérias.
Leia também
Produto com vício? Saiba como rescindir o cotrato.
16/05/2025 | Direito do ConsumidorA proteção do consumidor brasileiro é uma das mais avançadas do mundo, especialmente quando o assunto envolve a aquisição de produtos com defeitos ou vícios.
Continue...Cláusula abusiva em seu contrato? Saiba o que fazer.
09/05/2025 | Direito do ConsumidorCelebrar um contrato, seja como consumidor ou pessoa jurídica, é uma prática cotidiana nas relações de consumo.
Continue...