Lei nº 8.989/95 garante às pessoas com deficiência o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrialzizados (IPI) na compra de veículos. Esse benefício fiscal foi criado com o objetivo de promover a inclusão social, facilitar o deslocamento e proporcionar melhoria na qualidade de vida por meio de descontos significativos na aquisição de automóveis novos. 

 

Quem tem direito à isenção?

De acordo com a legislação vigente:

• pessoas com deficiência física, que apresentem limitação ou comprometimento na mobilidade dos membros;
•  pessoas com deficiência visual, auditiva ou com deficiência mental severa ou profunda;
• pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), conforme definido por laudo médico especializado.

Importante destacar que a aquisição do veículo pode ser feita diretamente pela pessoa com deficiência, caso ela tenha condições legais para isso, ou por seu representante legal, quando necessário.

Requisitos básicos para obtenção da isenção:

• o veículo a ser adquirido deve ser de fabricação nacional, ou seja, produzido no Brasil;
• a isenção pode ser utilizada uma vez a cada três anos, contados a partir da data de emissão da nota fiscal do veículo anterior adquirido com isenção;
• é necessário apresentar laudo médico que comprove a deficiência ou condição, sendo este emitido por serviço médico oficial ou por entidades conveniadas ao SUS.

Além disso, todos os documentos exigidos devem estar atualizados e ser enviados de forma correta para análise do pedido junto aos órgãos responsáveis.

Como solicitar?

O pedido deve ser feito diretamente à Receita Federal, por meio do sistema eletrônico específico (SISEN), onde o interessado deverá realizar o cadastro, preencher os formulários e anexar a documentação necessária.

Entre os documentos exigidos, estão:

• laudo médico emitido por serviço oficial;
• documentos de identidade e CPF;
• comprovante de residência; CNH especial (quando for o caso), entre outros.

A recomendação é realizar o processo com atenção aos prazos e exigências para evitar indeferimentos e garantir o exercício pleno desse direito.

Em caso de dúvidas sobre o direito à isenção de impostos, os critérios exigidos ou a documentação necessária, busque a orientação de um advogado especializado.

 


Maria Clara Ramos Câmara
OAB/SP 345.547