Assunto que gera bastante dúvida no meio jurídico é se o monitor de EAD (ensino a distância) pode ser enquadrado como professor.

Para responder a esta pergunta, o direito do trabalho, dentre outros, costuma se apoiar no princípio da primazia da realidade que basicamente orienta que entre o que está formalizado e a realidade, esta última deve ser perseguida e prevalecer!

Assim, avaliando o caso concreto, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) analisou o pedido de uma monitora de EAD em um processo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina/PR, em que a mesma alegava ter sido registrada como “tutora de sala” por desenvolver “...funções típicas de professora, como corrigir trabalhos, atribuir notas, ministrar atualização de conteúdos defasados e orientar trabalhos de conclusão de curso (TCCs) para cerca de 500 alunos por semestre ou módulo. Segundo ela, suas funções não eram de intermediação de professores com alunos, mas exercício efetivo de atividades pedagógicas.”.

A Vara do Trabalho em questão negou o pedido da monitora por entender que os depoimentos colhidos em audiência evidenciaram que a mesma não ministrava aulas.

Já o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 9ª Região do Paraná, ainda acrescentou que o acordo coletivo de trabalho da categoria não se aplicava “aos tutores eletrônicos as disposições relativas aos professores dos diversos cursos superiores oferecidos pela Unopar.”.

Diante disso, a monitora levou a matéria ao TST, e este por meio do Ministro Relator Breno Medeiros, afirmou que para resolver o enquadramento funcional seria necessário comparar as atividades de fato exercidas pela empregada e as previstas pelo art. 13 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o que é vedado pela Súmula 126 do TST, mantendo-se a decisão do TRT de negar o enquadramento à monitora.

Desta forma, evidencia-se o quanto é importante procurar um advogado de sua confiança para, antes de qualquer passo, entender a realidade dos fatos e seus impactos no ordenamento jurídico.

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                                                 #EDUCACIONAL# TRABALHISTA #ENQUADRAMENTOFUNCIONAL

Sávio Augusto Marchi dos Santos Silva
OAB/SP 272.206
Área Trabalhista e Previdenciária

Fonte: https://www.tst.jus.br/-/monitora-de-ead-n%C3%A3o-consegue-enquadramento-como-professora acesso aos 31/05/2021 às 18h39min