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Viajar para o exterior é o sonho de muitos consumidores — e uma grande responsabilidade para as agências de turismo que os atendem. [Continue lendo]
É importante esclarecer que, o fato de ser portador de deficiência não gera automaticamente direito a benefício por incapacidade. [Continue lendo]
O art. 5º da Constituição Federal de 1988 declara que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. [Continue lendo]
A Lei nº 8.989/95 garante às pessoas com deficiência o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrialzizados (IPI) na compra de veículos. [Continue lendo]
A inclusão e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência são garantias constitucionais e também objeto de legislações específicas. [Continue lendo]
Embora o ambiente doméstico seja, por natureza, mais informal, a relação precisa ser formalizada e deve observar as particularidades da legislação específica. [Continue lendo]
Você sabia que é possível transferir a titularidade de um estabelecimento empresarial sem necessariamente vender todos os seus ativos separadamente? [Continue lendo]
A proteção do consumidor brasileiro é uma das mais avançadas do mundo, especialmente quando o assunto envolve a aquisição de produtos com defeitos ou vícios. [Continue lendo]
Celebrar um contrato, seja como consumidor ou pessoa jurídica, é uma prática cotidiana nas relações de consumo. [Continue lendo]
No contexto da Justiça do Trabalho, as conversas via WhatsApp têm ganhado relevância como meio de prova. [Continue lendo]
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Co-fundador e Sócio
Sócio também fundador do escritório e falecido no início do ano de 2024, Marcos Paulo será sempre lembrado por força do espírito agregador que detinha e pela presteza ao ofertar o necessário suporte técnico e emocional a todos aqueles que por aqui passaram, estimulando assim - de modo peculiar e eficaz - que cada um à sua volta se desenvolvesse técnica e pessoalmente, perseguindo assim sua respectiva melhor versão.
Juntamente com a saudade, ficam as boas lembranças e a esperança de que ele esteja bem, em paz e, sempre que possível, intercedendo por todos nós, seus eternos parceiros e amigos do CMO Advogados!
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